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Chegando a Semana Santa, acontece o desejo dos católicos de se aproximarem da Eucaristia, mas tal aproximação exige conversão que leva ao sacramento da Reconciliação, principal meio para realizar na vida dos fiéis a reconciliação com Deus, com o próximo e com a Igreja. Este sacramento restaura a vida espiritual do Batismo e conduz a uma maior fidelidade ao projeto de Jesus Cristo. Sabemos que para acolher o Evangelho e entrar no Reino de Deus é necessário arrepender-se e converter-se: “arrependei-vos e convertei-vos para que os vossos pecados sejam apagados” (At. 3,19). A conversão é uma mudança profunda que atinge a forma de pensar e de agir. Não é apenas uma transformação psicológica e terapêutica, mas sim deixar os nossos caminhos para seguir o caminho que Deus nos propõe em Jesus Cristo. Aqui aparecem as dificuldades de muitos fiéis, que não têm consciência de pecado porque não tiveram formação suficiente para entender a dignidade e a responsabilidade da formação cristã. O pecado é uma infidelidade à Aliança a que Deus nos chamou. O sacramento da Reconciliação pressupõe alguns passos: formação da consciência para reconhecer as infidelidades ao projeto de Deus; arrependimento pelas faltas cometidas; e vontade sincera de dar um rumo novo à existência. As pessoas têm tendência a procurar soluções fáceis e exteriores quando o essencial do caminho é a mudança do coração que se alcança com o esforço da conversão. O primeiro passo indispensável é a conversão interior. O segundo passo é a confissão dos pecados, que faz parte essencial do sacramento. O terceiro elemento é a satisfação (ou penitência), que leva à reparação do mal cometido e a tomar o remédio de acordo com a doença. O quarto passo é a absolvição pela qual o ministro da Igreja, em nome de Deus, Pai de misericórdia, concede o perdão dos pecados, alcançado pelo mistério pascal de Jesus Cristo restabelecendo a vida nova no Espírito. A Igreja propõe 3 formas de celebrar o Sacramento: 1ª forma: Confissão e reconciliação de cada penitente individualmente é a forma normal. 2ª forma: Celebração comunitária, com a confissão e a absolvição individuais. 3ª forma: Reconciliação comunitária com absolvição geral que só pode ser adotada “em caso de grave necessidade” regulada pelo Direito Canônico nos cânones 961-963. O Direito Canônico (Cânon 961,§2) dá ao Bispo Diocesano a competência para avaliar da “necessidade grave” que justifique a absolvição geral sem confissão individual (3ª forma), e o Decreto da CNBB de 30/06/2009, aprovado pelo Papa Bento XVI específica: Existe uma necessidade grave quando se verificarem as condições (falta de sacerdotes suficiente para que devido ao número de penitentes, cada fiel possa ser ouvido dentro de tempo razoável e, sem culpa própria, obrigado à permanecer, durante muito tempo, privado da graça sacramental e da Sagrada Comunhão. Como Bispo Diocesano da Igreja de São João del-Rei julgo que no período da Semana Santa estão presentes as condições para que aconteça a reconcialização comunitária com absolvição geral e assim dou minha autorização pessoal por escrito. Faço, porém, as observações, conforme legislação da Igreja, para que a absolvição geral seja válida. a) O fiel deve estar devidamente disposto, isto é: arrependido de seus pecados e com o propósito firme de conversão, mudança de vida conforme o projeto de Deus; b) Tenha o propósito de se confessar individualmente os pecados graves que no momento da absolvição comunitária ele não pode confessar; c) Não podem receber validamente a absolvição os penitentes que vivam em estado habitual de pecado grave e não queiram mudar a própria situação (MD 7,c). Minha autorização é concedida somente para a Semana Santa deste ano de 2010.
Dom Waldemar Chaves de Araújo Bispo Diocesano - Diocese de São João del-Rei/MG |