TABELA DE EMOLUMENTOS DIOCESE DE SÃO JOÃO DEL-REI Cúria Diocesana - Tabela de Emolumentos -
Válida a partir de 1º Janeiro de 2009
A Igreja é Comunidade e a Comunidade só se realiza quando há participação em tudo: na evangelização, no compromisso, na justiça social, na preocupação com os pobres nos bens espirituais e nos bens materiais. A Comunidade deve se conscientizar da sua obrigação de manutenção do culto, dos ministros e de todas as iniciativas que visem o bem do Povo de Deus.
A organização do dízimo é responsabilidade de toda a comunidade e de cada cristão. O TRABALHO FUNDAMENTAL DEVE SER A IMPLANTAÇÃO DO DÍZIMO, criando uma verdadeira pastoral permanente dentro da consciência de Igreja-comunidade e de uma expressão concreta de fé. Deve-se trabalhar para que o dízimo seja a verdadeira contribuição de todos. NOTAS 1) Esta tabela representa o máximo. Não se pode pedir mais. 2) Sempre se leve em conta a condição social dos fiéis, particularmente dos mais pobres. 3) As 5 coletas especiais estabelecidas pela Santa Sé e pela CNBB são obrigatórias de todas as comunidades (Paróquias – Capelanias – Capelas) e devem ser enviadas integralmente à Cúria Diocesana até 15 dias após a sua realização. 4) A Paróquia organizará sua contabilidade, seja para demonstrar aos fiéis a reta aplicação das ofertas, seja para enviar os balancetes à Cúria Diocesana até o dia 10 do mês seguinte com o comprovante de depósito. 5) As Ordens Terceiras, Confrarias e Irmandades estão obrigadas a apresentar, mensalmente, o balancete de seu movimento financeiro e a entregar à Cúria, através da Paróquia, 10% de sua renda bruta. 6) Incentivar a celebração comunitária de Bodas e Aniversário de 15 anos. 7) Todas e quaisquer tabelas anteriormente publicadas a esta, ficam terminantemente revogadas.
São João del-Rei, 21 de novembro de 2007
Dom Waldemar Chaves de Araújo Bispo Diocesano e CAED – Conselho para Assuntos Econômicos Diocesano
São João del-Rei, 21 de novembro de 2007
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